Política
Denúncias de maus-tratos a animais poderá ter sistema nacional
Política
O Senado vai analisar um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (Sinema). A proposta (PL 961/2026), de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), cria um mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as denúncias às autoridades competentes.
O sistema deverá funcionar de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet, aplicativo digital e outros meios acessíveis. Após o registro, as ocorrências devem ser classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. O Sinema tem a atribuição de receber e encaminhar as informações.
Segundo o senador, os canais de denúncia disponíveis atualmente variam entre os entes federativos, o que dificulta a consolidação de dados sobre o tema. Para ele, “essa dispersão dificulta a consolidação de informações estratégicas, compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e contribui para a subnotificação de ocorrências”.
Pelo texto, o Poder Executivo deve regulamentar o sistema. Estados, municípios e Distrito Federal podem aderir voluntariamente à iniciativa. A proposta também prevê a produção de dados e relatórios periódicos sobre as denúncias registradas, para subsidiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de riscos sanitários, com possível articulação com o Sistema Único de Saúde.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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