Saúde
Anvisa discute norma para manipulação de canetas emagrecedoras
Saúde
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute, no próximo dia 29, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.
Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).
A popularização das chamadas canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, ampliou o mercado ilegal desses medicamentos, que atualmente só podem ser adquiridos com receita médica retida. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa têm tomado uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização.
A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo site da Anvisa.
Grupos de trabalho
Esta semana, a Anvisa publicou portarias que criam dois grupos de trabalho (GTs) para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.
O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.
Parceria com conselhos
Também esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma carta de intenção com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.
A proposta, segundo a agência, é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira.
“A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência no comunicado.
Proibição
Na última quarta-feira (15), a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos Gluconex e Tirzedral, produzidos por empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos produtos.
“Amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, os produtos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa”, informou a agência.
Em nota, o órgão destacou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade”. Por isso, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.
Paraguai
Na última segunda-feira (13), a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do Paraguai com contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O veículo vinha sendo monitorado por suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, havia 42 passageiros no ônibus, que foram conduzidos à Cidade da Polícia.
Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante, com grande quantidade de produtos de origem paraguaia colocados à venda irregularmente no território nacional, como anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, contendo a substância tirzepatida.
Saúde
Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.
A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.
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