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Cancelada reunião para votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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Política

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país cancelou a reunião desta terça-feira (14). Estava prevista a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Ainda não foi marcada nova data para a votação.

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).

Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.

Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.

De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.

Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.

Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.

Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.

Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro. 



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