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Várzea Grande

Prefeitura lidera força-tarefa e conclui acordos para mais de 90% dos trabalhadores

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Várzea Grande

Atuação conjunta com Justiça do Trabalho e sindicatos assegurou direitos, pagamentos e reinserção no mercado de 152 trabalhadores

Uma força-tarefa liderada pela Prefeitura de Várzea Grande resultou na conclusão dos acordos trabalhistas envolvendo ex-funcionários da empresa Locar Saneamento Ambiental, garantindo solução para mais de 90% dos casos. Ao todo, foram formalizados 145 acordos, encerrando um processo construído com diálogo, responsabilidade social e segurança jurídica.

A atuação estratégica e articulada do Município foi decisiva para a resolução das demandas após o encerramento do contrato de limpeza urbana. Desde o início, a Prefeitura, por meio da Procuradoria e com apoio direto da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, sob liderança do secretário Gerson Scarton, conduziu as tratativas de forma proativa, buscando soluções rápidas e eficazes para os trabalhadores.

As negociações contaram com a mediação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), da Justiça do Trabalho, sob coordenação da juíza Caroline Marchi e supervisão do juiz Kleberton Aparecido Cracco, que atuaram na condução das audiências e na construção de consensos entre as partes.

O esforço conjunto envolveu ainda sindicatos e empresas, consolidando um ambiente de diálogo que possibilitou um índice expressivo de acordos individuais. Dos 152 trabalhadores desligados, a maior parte já foi reinserida no mercado de trabalho — seja por recontratação pela própria Locar, seja pela absorção por parte da empresa Pantanal, atual responsável pelos serviços no município.

Para os casos remanescentes, ficou garantido o pagamento integral das verbas rescisórias, incluindo FGTS e multa de 40%, dentro de prazo estabelecido, assegurando o cumprimento dos direitos trabalhistas.

O Procurador do Município, Juliano Souza, destacou o papel fundamental da administração municipal na condução do processo. Segundo ele, o alto índice de acordos reflete o compromisso da gestão com a efetividade dos direitos sociais. “A atuação coordenada permitiu direcionar recursos públicos para a quitação das verbas, garantindo segurança jurídica e respeito aos trabalhadores”, afirmou.

Outro ponto de destaque foi o compromisso firmado pelo Município de realizar pagamentos diretos aos trabalhadores, utilizando créditos existentes em favor da empresa, até o limite de R$ 6 milhões. A medida assegura maior agilidade, transparência e efetividade na quitação dos valores devidos.

Como forma de reduzir os impactos sociais das demissões, também foi acordado o fornecimento de cestas básicas — ou valor equivalente — por três meses consecutivos aos trabalhadores que não foram recontratados, reforçando o compromisso social da gestão municipal.

O secretário Gerson Scarton ressaltou que a prioridade da Prefeitura foi garantir a continuidade dos serviços essenciais, sem abrir mão da proteção aos trabalhadores. “Nosso compromisso foi buscar equilíbrio entre a manutenção da limpeza urbana e o respeito às pessoas que prestaram esses serviços à cidade”, pontuou.

Com a conclusão das negociações, o processo é considerado um exemplo de atuação integrada entre poder público, Justiça e entidades representativas, com resultados positivos tanto do ponto de vista social quanto institucional.

As informações detalhadas sobre os acordos e desdobramentos das negociações foram repassadas pela assessoria da Justiça do Trabalho.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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