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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande reforça limpeza e zeladoria nesta segunda-feira (06)

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande realiza nesta segunda-feira (06) mais uma grande força-tarefa de serviços urbanos por meio do programa VG em Ação, reforçando o compromisso com a limpeza, organização e segurança da cidade.

Coordenadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, as equipes atuam ao longo de todo o dia com serviços de capinação, roçagem, retirada de resíduos e entulhos, poda de árvores e limpeza geral.

Além disso, também estão sendo executadas ações de manutenção da iluminação pública, recuperação da sinalização viária e implantação de redutores de velocidade, contribuindo diretamente para a melhoria da mobilidade urbana e da segurança no trânsito.

A iniciativa integra um cronograma contínuo da gestão municipal, que atende os bairros de forma estratégica, priorizando as demandas mais urgentes e promovendo impactos positivos no dia a dia da população.

Locais atendidos

* Avenida Ary Paes Barreto

* Avenida Gonçalo Botelho de Campos

* Bairro Canelas

* Centro de Várzea Grande

* Bairro Chapéu do Sol

* Bairro Cristo Rei

* Bairro Jardim Ikaray

* Bairro Jardim Novo Horizonte

* Bairro Vitória Régia

* Distrito Limpo Grande

* Distrito Passagem da Conceição

* Distrito Souza Lima

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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