Várzea Grande
Várzea Grande convoca 133 ACS e ACE para entregar documentos para nomeação
Várzea Grande
A prefeita Flávia Moretti destacou o caráter inovador da medida, que resolve uma demanda histórica da categoria e garante segurança jurídica aos trabalhadores
Está publicado no Diário Oficial municipal, desta sexta-feira (27), o edital de convocação para que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes Combate às Endemias (ACE) entreguem a documentação necessária para a nomeação no regime estatutário, integrando-os ao quadro funcional do Município de forma definitiva e com segurança jurídica, após obter uma autorização do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). A ação beneficia 133 profissionais, sendo 85 agentes de saúde e 48 agentes de combate às endemias.
Os convocados devem entregar a documentação em 15 dias, caso isso não ocorra, será declarado que houve desistência ou renúncia do cargo.
A prefeita Flávia Moretti destacou o caráter inovador da medida, que resolve uma demanda histórica da categoria e garante segurança jurídica aos trabalhadores. “Estamos tratando de profissionais que há mais de 20 anos estão nas ruas, dentro das comunidades, sendo a base da saúde pública. Essa autorização representa um avanço inédito, que traz tranquilidade aos servidores e corrige uma situação que se arrastava há décadas”, afirmou Moretti.
Requisitos necessários para assumir o cargo: Ter nacionalidade brasileira (ou portuguesa com direitos reconhecidos), estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, comprovar os requisitos do cargo, ter idade mínima de 18 anos, não estar incompatibilizado para cargo público, não acumular cargos públicos de forma ilícita, apresentar declaração de bens e valores, declaração de não exercer atividade incompatível, apresentar certidões negativas cível e criminal, possuir RG e CPF e ter concluído o ensino médio.
Documentos: RG ou CNH, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento (ou união estável) e CPF do cônjuge se houver, certidão de nascimento dos dependentes e CPF dos dependentes maiores de 18 anos, documento de quitação com o serviço militar, comprovante de endereço atualizado, declaração de bens e valores, declaração de não acúmulo de cargos, declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar, declaração de disponibilidade de jornada, declaração de parentesco, declaração de veracidade das informações, foto 3×4 recente, certidão de não acúmulo de cargos em órgãos públicos (Prefeitura e Estado), diploma de conclusão do ensino médio reconhecido pelo MEC, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça estadual, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça federal e atestado médico admissional original
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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