Política
Auxílio para traslado de brasileiros mortos no exterior avança na CDH
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que autoriza o governo federal a ajudar financeiramente famílias brasileiras de baixa renda com gastos de cremação e traslado de corpo ou de restos mortais de parentes que faleceram no exterior.
O PL 3.079/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ), ganhou parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Agora, a matéria segue para a análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Relações Exteriores (CRE).
De acordo com o relator, o traslado internacional de restos mortais tem custo médio entre US$ 5 mil e US$ 15 mil. Ele também apontou que o número de brasileiros falecidos no exterior em situação de vulnerabilidade é reduzido.
“A proposta é socialmente relevante e atende a uma lacuna normativa. Ao permitir o custeio público, em caráter excepcional, do traslado de corpos de brasileiros que falecem no exterior sem recursos, o projeto confere dimensão prática aos valores da dignidade e da solidariedade humanas”, destacou Zequinha Marinho.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou o relatório do senador Zequinha. Segundo a senadora, o projeto pode ajudar as famílias brasileiras em um momento delicado, de perda de um ente querido. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a burocracia é desumana, quando uma família tenta trazer um brasileiro falecido no exterior.
— Além da questão financeira, tem uma questão humanitária — afirmou Braga.
Pelo projeto, o governo federal poderá autorizar auxílio excepcional ao custeio de traslado ou cremação e envio de restos mortais de brasileiro falecido no exterior, quando comprovada renda familiar inferior a um salário-mínimo per capita. Deverá haver a solicitação formal da família, com anuência prévia a quaisquer providências, inclusive cremação, se técnica ou logisticamente recomendável.
No texto alternativo (substitutivo), o relator assegurou que bastará a declaração de hipossuficiência e documentos fiscais atestando a renda da família. Ele também impôs um prazo para a análise da concessão do benefício: 15 dias úteis, com exceção a casos devidamente justificados.
O auxílio será concedido mediante manifestação favorável do órgão responsável por brasileiros no exterior; certificação da repartição diplomática ou consular quanto à incapacidade financeira da família; e autorização expressa do ministro das Relações Exteriores.
O benefício não será concedido a quem tem seguro-viagem internacional, plano funerário ou apólice que cubra repatriação; ou a famílias que tenham bens ou recursos próprios para quitar os custos.
O auxílio consistirá exclusivamente no custeio da cremação, traslado ou envio de cinzas ao Brasil, observados limites de gastos regionalmente estabelecidos em regulamento, com posterior prestação de contas detalhada.
Pelo texto apresentado pelo relator, o regulamento posterior deverá detalhar os critérios objetivos para aferição da hipossuficiência financeira; os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do benefício; os limites de custos por região, critérios de priorização e meios de comprovação documental; e os mecanismos de transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos.
Quem vai custear as despesas da iniciativa será o Ministério das Relações Exteriores, por dotação orçamentária específica, suplementada por créditos adicionais caso necessário.
Retirado de pauta
O PL 385/2023 foi retirado de pauta. O projeto modifica a Lei de Crimes Raciais, para incluir no rol de proteção da lei critérios como identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria conta com o apoio do relator, senador Weverton (PDT-MA), que apresentou um substitutivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde
A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.
De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.
Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.
Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.
Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.
Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro.
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