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Esmagis-MT: mestrado oferece módulo presencial sobre Direito Constitucional nesta quinta e sexta

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Mato Grosso

Nesta quinta e sexta-feira (19 e 20 de março) será realizado mais um módulo referente às atividades acadêmicas do programa de “Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia”, com a oferta da disciplina presencial “Tópicos Especiais de Direito Constitucional”. O programa de pós-graduação é oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) a magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A aula será ministrada na própria Escola pela professora Adriana da Costa Ricardo Schier, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Ela é mestre e doutora pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), possui estágio pós-doutoral pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC‑PR) e atua como docente do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário UniBrasil.

A atividade pedagógica é fruto de uma cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Esmagis-MT e o Centro Universitário UniBrasil, reforçando o compromisso com a formação continuada e a especialização de magistrados(as) e profissionais do Direito no estado.

Ao todo, 19 magistrados estão cursando o programa de mestrado. São eles: Alexandre Meinberg Ceroy, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, Anderson Fernandes Vieira, Arom Olímpio Pereira, Cássio Leite de Barros Netto, Célia Regina Vidotti, Christiane da Costa Marques Neves, Conrado Machado Simão, Fernando Kendi Ishikawa, Flávio Maldonado de Barros, José Eduardo Mariano, Luciene Kelly Marciano Roos, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Pedro Flory Diniz Nogueira, Suzana Guimarães Ribeiro, Tiago Souza Nogueira de Abreu, Vagner Dupim Dias,

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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