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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Articulação de Wanderley Cerqueira e apoio de Botelho garantem quase R$ 2 milhões para nova UBS em Várzea Grande

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A construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, acaba de ganhar um importante impulso com a liberação de R$ 1.965.654,23 em recursos estaduais. A conquista é resultado da articulação do presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), que identificou a necessidade da obra e levou a demanda ao deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), responsável por intermediar a liberação junto ao Governo do Estado.

O anúncio foi feito pelo próprio deputado e pelo presidente da Câmara de Várzea Grande . Botelho destacou o empenho para destravar o recurso. “Foi um pedido do presidente da Câmara, vereador Wanderley. Nós agilizamos, fomos até o Governo do Estado, conseguimos a liberação desse recurso e ele já está autorizado para seguir à conta da Prefeitura e viabilizar essa importante obra para a população”, afirmou Botelho.

Wanderley Cerqueira ressaltou que a iniciativa nasceu a partir das reivindicações dos moradores da região, que há anos aguardam uma estrutura de saúde adequada. “Tivemos a ideia, ouvimos a comunidade e levamos essa necessidade ao deputado Botelho, que abraçou a causa e trabalhou para transformar esse projeto em realidade. Essa é uma conquista coletiva, mas que exigiu muito diálogo, articulação e compromisso com a população”, declarou.

O vereador também garantiu que continuará acompanhando todas as etapas do processo. “Nosso trabalho não termina com a liberação do recurso. Vou continuar fiscalizando a aplicação de cada centavo, acompanhando a execução da obra e cobrando que os prazos sejam cumpridos, para que a UBS seja entregue o quanto antes aos moradores do José Carlos Guimarães”, afirmou.

A aprovação do investimento foi oficializada por meio da Resolução CIB/MT nº 255, de 15 de maio de 2026, que autorizou o cofinanciamento estadual excepcional para a construção da unidade. A expectativa é que a nova UBS fortaleça a atenção básica e amplie o acesso aos serviços de saúde para milhares de famílias da região.

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