Várzea Grande
Sine de Várzea Grande oferece 209 vagas, sendo oito delas para pessoas com deficiência
Várzea Grande
Os interessados devem procurar atendimento presencial do Sine/VG no Ganha Tempo do Cristo Rei ou no segundo andar do Várzea Grande Shopping
O Sine de Várzea Grande, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, divulgou hoje (10), nova atualização sobre vagas disponíveis no Município com carteira assinada, ou seja, no mercado formal. A semana começa com 209 vagas abertas. As oportunidades contemplam diferentes níveis de escolaridade e áreas de atuação, com oito vagas para pessoas com deficiência (PCD).
As vagas são abertas a todos os candidatos que atendam aos requisitos exigidos pelas empresas contratantes.
Os interessados devem procurar atendimento presencial do Sine/VG no Ganha Tempo do Cristo Rei ou no segundo andar do Várzea Grande Shopping, munidos de documentos pessoais, carteira de trabalho (física ou digital), comprovante de residência e currículo atualizado.
Confira quais são: ajudante de motorista (01), assistente de compras (02), assistente de cafeteria (01), auxiliar administrativo (01), auxiliar de estoque (02), auxiliar de expedição (02), auxiliar de jardinagem em via permanente (03), auxiliar de limpeza (03), auxiliar de linha de produção (29), auxiliar pessoal (02), balanceiro (25), chefe de limpeza (01), coveiro (02), eletricista (15), empacotador (03), encarregado de seção de controle de produção (03), farmacêutico (01), forneiro de padaria (02), inspetor de qualidade (02), instalador de película (01), jardineiro (15), lubrificador de automóveis (05), mecânico de máquinas industrial (01), mecânico de instalação elétrica (01), montador de estrutura metálica (10), oficial de manutenção (05), operador de telemarketing (01), operador de vendas em lojas (14), promotor de vendas (02), serralheiro (03), servente de obras (40), soldador (07), técnico de edificações (02), técnico segurança do trabalho (01), técnico eletromecânica (01).
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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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