Mato Grosso
Atendimento Educacional Especializado apoia adaptação de alunos no primeiro mês de aulas da Escola João Paulo II, em Paranaíta
Mato Grosso
O primeiro mês de aulas na Escola Estadual João Paulo II, em Paranaíta, tem sido conduzido com foco direto no Atendimento Educacional Especializado (AEE), entendido pela unidade como eixo central do processo de adaptação dos estudantes da Educação Especial.
Desde o início do ano letivo, em 3 de fevereiro, as ações nas primeiras semanas priorizaram a construção de vínculos, a ambientação ao espaço escolar, a aproximação com os profissionais de apoio e uma avaliação pedagógica inicial marcada por olhar sensível e escuta ativa das famílias.
Na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), onde funciona o AEE, o trabalho começa antes mesmo de qualquer conteúdo formal: começa pelo acolhimento. A professora Elisa Glatz, responsável pelo atendimento na unidade, explica que criar confiança é condição para o avanço pedagógico.
“Nosso foco inicial não está apenas em identificar dificuldades, mas em reconhecer potencialidades. Quando o estudante percebe que é valorizado, ele se abre para aprender”, afirma a educadora.
Além das atividades de rotina, a escola organizou, nesse período de adaptação, uma apresentação cuidadosa dos profissionais que acompanham os estudantes, buscando reduzir inseguranças e fortalecer o sentimento de pertencimento.
Paralelamente, a professora observa que a equipe do AEE realiza a avaliação pedagógica inicial com atenção individualizada, considerando necessidades específicas, modos de aprender e formas mais adequadas de apoio, sempre em diálogo com pais e responsáveis, considerados parte essencial na construção de estratégias.
Esse alinhamento com as famílias, segundo a escola, tem uma finalidade clara de consolidar uma parceria permanente, capaz de sustentar o estudante durante todo o ano. Para a unidade, o diálogo estabelecido nas primeiras semanas amplia a confiança mútua e ajuda a formar uma rede de apoio eficiente, articulando escola, casa e profissionais.
A inclusão também se fortalece no cotidiano das salas regulares, a partir do trabalho colaborativo entre o AEE e os professores. O professor de Química Tarcísio Almeida destaca que adequações metodológicas não significam reduzir expectativas, mas ampliar caminhos de aprendizagem.
“A experimentação química no contexto da educação especial funciona como uma ponte entre teoria e prática. O foco não é reduzir o rigor científico, mas diversificar estratégias sensoriais para garantir que o conhecimento seja acessível e concreto”, ressalta.
No componente Projeto de Vida, a professora Bruna Rocha avalia que a adaptação passa, também, por tornar objetivos possíveis e significativos para cada estudante. “Trabalhar o Projeto de Vida exige sensibilidade. É preciso transformar sonhos em metas possíveis, fortalecendo autonomia, autoestima e pertencimento”, explica.
Para Maria Regina Santos, da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da DRE de Alta Floresta, o que se observa na João Paulo II é um exemplo de inclusão construída como prática diária, não como ação isolada.
“O acolhimento é uma postura pedagógica permanente. Ele consolida a inclusão como princípio diário e garante o direito à educação com equidade. Ao fortalecer vínculos afetivos e sociais, a escola contribui diretamente para a autonomia dos estudantes”, destaca.
O secretário de Estado de Educação de Mato Grosso, Alan Porto, também reforça o papel do Atendimento Educacional Especializado como base do processo inclusivo. “A educação inclusiva é uma prioridade da Rede Estadual. Quando a escola investe no AEE, na formação de professores e em práticas colaborativas, está assegurando que cada estudante tenha acesso ao aprendizado com dignidade, respeito e igualdade de oportunidades”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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