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Mato Grosso

Sema reintegra filhote órfão de macaco-prego à vida livre em área de soltura

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Mato Grosso

Filhote de macaco-prego resgatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi reinserido à vida livre na última quinta-feira (19.2), em uma área de soltura localizada em Sorriso, após passar 43 dias sob cuidados veterinários em clínica conveniada ao órgão ambiental.

O animal havia sido resgatado ainda agarrado ao corpo da mãe, que morreu após atropelamento em área urbana de Alta Floresta.

Com idade estimada entre 15 e 20 dias no momento do resgate, o filhote não apresentava um estado crítico de saúde. Ainda assim, foram realizados exames de rotina e estabelecida uma dieta adequada na mamadeira.

Durante o período de internação, também foi realizada a aproximação com outro filhote da mesma espécie, resgatado em Colíder, que recebia tratamento semelhante na mesma clínica.

Após o período de adaptação alimentar e a alta médica, os dois filhotes foram encaminhados para uma área de soltura em Sorriso, que conta com infraestrutura apropriada para que possam crescer em segurança.

Nos primeiros dias, a adaptação foi acompanhada pela médica veterinária Lilian Medeiros, responsável pelo tratamento dos animais.

Dez dias após a transferência, os filhotes já demonstraram estar adaptados ao novo ambiente, onde poderão viver livremente e desenvolver os hábitos naturais da espécie. Eles também foram aceitos no bando formado por macacos-pregos, todos filhotes resgatados órfãos, que já viviam no local.

“Introduzir um filhote de Macaco-prego em um grupo é devolver a ele aquilo que a vida interrompeu cedo demais: o sentimento de pertencimento. Órfão, ele perdeu mais do que a mãe, perdeu o colo, a proteção e o aprendizado que só o convívio em grupo pode oferecer. Participar desse processo e acompanhar os filhotes serem acolhidos nos dá a certeza de que existe uma nova chance”, comemorou a veterinária Lilian Medeiros.

Orientações

A Sema orienta que, ao se deparar com animais silvestres que necessitem de resgate, a população deve acionar a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde do animal quanto à do cidadão.

Já os crimes contra animais silvestres podem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema, pelos números (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected], ou ainda em uma das unidades regionais.

Veja vídeos dos macaquinhos reintegrados à natureza: https://www.youtube.com/shorts/83FjkRMdkiI

https://www.youtube.com/shorts/DgJ3lK7aGv0

https://www.youtube.com/shorts/W733tF8P_Qs

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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