Mato Grosso
Mato Grosso divulga resultado da fluência leitora 2025 e registra maior avanço em cinco anos
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou os resultados da Avaliação de Fluência Leitora – Saída 2025, com foco nos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública estadual e municipal.
Aplicada desde 2021, a avaliação é uma ferramenta diagnóstica que mede a capacidade de leitura em voz alta, considerando precisão, velocidade e prosódia, permitindo classificar os alunos em perfis como pré-leitor, iniciante ou fluente.
Para a Seduc, os dados de 2025 confirmam um avanço histórico na alfabetização em Mato Grosso. O Índice de Fluência Leitora (IFL) apresentou crescimento progressivo nos últimos três anos, saindo de 5,9 em 2023 para 6,2 em 2024 e alcançando 6,9 em 2025, em uma escala que vai até 10.
A participação dos estudantes se manteve acima de 95%, reforçando o engajamento das redes e a confiabilidade dos resultados.
A série histórica também evidencia a redução significativa do número de alunos classificados como pré-leitores nos níveis 1, 2 e 3, ao mesmo tempo em que cresce o percentual de estudantes leitores. Esse desempenho representa o maior avanço registrado nos últimos cinco anos do programa Alfabetiza MT, consolidando uma política pública focada em resultados concretos na aprendizagem.
O grande diferencial de 2025 foi a ampliação da avaliação de fluência leitora para alunos do 5º, 7º e 9º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa oferece às escolas mais um instrumento de análise pedagógica, permitindo identificar estudantes que ainda apresentam defasagens na alfabetização e, assim, planejar ações de intervenção e recomposição das habilidades ainda não consolidadas.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os resultados da avaliação, divulgados em 13 de fevereiro, evidenciam o impacto direto do esforço coletivo das redes de ensino. Segundo ele, os indicadores confirmam o comprometimento de gestores, professores e equipes pedagógicas com a melhoria da aprendizagem e o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à alfabetização.
“Esse crescimento expressivo é fruto direto do regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O mérito é dos professores alfabetizadores e das Secretarias Municipais de Educação, que abraçaram a política de alfabetização na idade certa e fazem a diferença dentro da sala de aula”, destacou.
Por fim, ele acrescenta que “os avanços comprovam a força da parceria Estado-Município em Mato Grosso e reafirma o compromisso de seguir investindo em políticas educacionais que garantam a alfabetização na idade certa, assegurando que cada estudante tenha acesso a uma aprendizagem de qualidade desde os primeiros anos escolares”.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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