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Emanuelzinho assina CPMI do Banco Master e reforça compromisso com a democracia

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Política

Reafirmando seu posicionamento coerente, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB-MT), assinou a favor da CPMI do Banco Master apresentada pela deputada Heloísa Helena (REDE-RJ), e declarou que considera o modelo mais adequado para garantir transparência, isenção e credibilidade institucional.

“No momento, há duas propostas distintas de investigação em andamento, com formatos e objetivos diferentes, o que exige responsabilidade e clareza na escolha de qual iniciativa apoiar. Eu fiz a minha consideração.”, afirmou o parlamentar.

CPMI mista e plural x CPI restrita à Câmara

Emanuelzinho destacou que já assinou e defende a CPMI proposta por Heloísa Helena, que prevê uma composição mista entre deputados e senadores, reunindo parlamentares de diferentes espectros políticos. Para ele, esse formato amplia o controle institucional, evita direcionamentos partidários e fortalece a legitimidade do processo investigativo.

Em contraste, outras propostas em circulação tratam de CPIs restritas à Câmara dos Deputados, com composição mais limitada, o que, na avaliação do deputado, pode reduzir a pluralidade e a confiança pública nos resultados.

Defesa da democracia e das instituições

O deputado reforçou que sua atuação está alinhada à defesa permanente das instituições democráticas e ao papel constitucional do Congresso de fiscalizar com seriedade. Ao longo de seu mandato, o parlamentar tem se posicionado de forma consistente contra qualquer tentativa de enfraquecer a democracia ou relativizar responsabilidades.

Por fim, Emanuelzinho reiterou que seguirá apoiando iniciativas que fortaleçam o Parlamento, promovam a verdade dos fatos e assegurem o pleno funcionamento das instituições democráticas brasileiras.

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Fonte: Política Nacional



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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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