Agricultura
Veja calendário 26 e orientações de planejamento para o produtor rural
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) oficializou o calendário de divulgações técnicas para 2026, estabelecendo as datas dos principais levantamentos que balizam decisões de produção, comercialização e investimento no agronegócio brasileiro. O cronograma contempla dados de grãos, café, cana-de-açúcar, frutas e hortaliças, além de relatórios de monitoramento agrícola com apoio de imagens de satélite.
A agenda é considerada uma ferramenta estratégica para produtores rurais, cooperativas, tradings e agentes do mercado, ao oferecer previsibilidade sobre a divulgação de informações que influenciam preços, logística e estratégias de venda ao longo do ano.
O monitoramento da safra de grãos segue como um dos principais pilares do calendário. O primeiro relatório de 2026 será divulgado em 15 de janeiro, referente ao 4º Levantamento da Safra 2025/26. A Conab acompanha mensalmente o desempenho de 16 culturas, entre elas soja, milho, arroz e algodão, fornecendo dados atualizados sobre área plantada, produtividade e produção.
De acordo com o cronograma oficial, o ciclo da safra 2025/26 será encerrado com o último levantamento em 15 de setembro. Já o início da safra 2026/27 está programado para 15 de outubro, quando será divulgado o primeiro relatório do novo ciclo produtivo.
Para o setor cafeeiro, a Conab prevê quatro divulgações ao longo do ano. O primeiro levantamento de 2026 será apresentado em 5 de fevereiro, seguido por atualizações em maio, setembro e janeiro de 2027. Os relatórios trazem estimativas de produção e produtividade das principais regiões produtoras, informações fundamentais para o planejamento da colheita e da comercialização.
No caso da cana-de-açúcar, o fechamento da safra 2025/26 está agendado para 16 de abril. Para o ciclo 2026/27, o calendário prevê três divulgações técnicas: 28 de abril, 20 de agosto e 22 de dezembro, datas que orientam decisões tanto da produção agrícola quanto da indústria sucroenergética.
O acompanhamento do mercado de frutas e hortaliças também integra a agenda de 2026. Por meio do Programa de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), a Conab divulga mensalmente informações sobre preços, volumes comercializados nas centrais de abastecimento e dados de exportação. A primeira publicação do ano está marcada para 22 de janeiro.
Outro destaque do calendário é o Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA), desenvolvido em parceria com órgãos de meteorologia e grupos de pesquisa. O relatório utiliza imagens de satélite e análises agrometeorológicas para avaliar o comportamento das lavouras em campo, oferecendo uma leitura antecipada sobre riscos climáticos e evolução das culturas. A primeira edição de 2026 será divulgada em 29 de janeiro.
Com a definição do cronograma, o setor produtivo passa a contar com maior previsibilidade ao longo do ano. A organização das datas permite ao produtor rural alinhar estratégias de plantio, colheita e comercialização com informações oficiais, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento em um cenário cada vez mais orientado por dados.
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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