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Governo de Mato Grosso reinaugura sede da CGE após requalificação completa

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O governador Mauro Mendes e o secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, reinauguraram nesta segunda-feira (15.12) a sede da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), após a conclusão da requalificação completa do prédio. A entrega consolida um marco de eficiência administrativa e coerência institucional. A obra, orçada em aproximadamente R$ 9,6 milhões, foi concluída em 14 meses, rigorosamente dentro do prazo contratual.

Para o governador Mauro Mendes, o ambiente de trabalho é determinante para a melhoria da eficiência da gestão pública. “Estamos entregando mais uma secretaria totalmente reformada, com instalações modernas, pensadas para inspirar nossos servidores e oferecer melhores condições de trabalho. É um espaço qualificado, tecnologicamente atualizado, que respeita e valoriza o servidor, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado à população”, afirmou.


Responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e promover a eficiência da administração estadual, a CGE transformou a própria obra em um exemplo prático dos princípios que norteiam sua atuação. A entrega dentro do prazo reforça o compromisso do órgão com a boa gestão e a responsabilidade com o cidadão.

Segundo o Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, a entrega da nova sede representa mais do que uma obra física. “Ela simboliza uma forma moderna de fazer controle interno: preventiva, eficiente e orientada a resultados. Essa transformação é fruto de diretrizes claras e de um trabalho consistente de fortalecimento da integridade, da transparência e da eficiência da gestão pública”, destacou.

Farias ressaltou ainda que o Programa Integridade MT, lançado em 2023, consolidou Mato Grosso como referência nacional e internacional nessas áreas. Os recursos utilizados na obra são provenientes da aplicação da Lei Anticorrupção, evidenciando que a integridade gera retorno concreto para o Estado e para a sociedade. “Seguimos comprometidos em contribuir para um Mato Grosso cada vez mais íntegro, eficiente e confiável”, completou.


A requalificação promoveu uma transformação completa do edifício, interna e externamente. A nova estrutura prioriza integração, luminosidade, inovação e bem-estar. Corredores estreitos deram lugar a ambientes abertos, paredes fixas foram substituídas por módulos flexíveis, as janelas foram ampliadas para favorecer a entrada de luz natural e todo o sistema aéreo do prédio foi refeito, garantindo maior amplitude e funcionalidade aos espaços.

O prédio também avançou em sustentabilidade. Atualmente, cerca de 60% da energia consumida é proveniente de sistema solar, com a meta de alcançar 100% até 2026. A estrutura conta ainda com reuso de água da chuva e ambientes humanizados, como sala de descompressão e espaço psicossocial, voltados à qualidade de vida dos servidores.

Outro destaque da nova sede é a integração das áreas finalísticas. Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria passaram a atuar em um grande ambiente integrado, fortalecendo a colaboração, a comunicação e a fluidez dos processos. O conjunto estrutural inclui ainda estúdio de gravação, salas acústicas de oitiva, gabinete remodelado, auditório revitalizado e uma entrada mais acessível ao público.

Para a gestão da CGE, a entrega da obra encerra um ciclo iniciado há mais de uma década, consolidando o planejamento institucional e materializando a proposta de oferecer à Controladoria uma sede definitiva, moderna e compatível com a relevância de sua missão no Estado.

Histórico

A reinauguração simboliza a consolidação de uma trajetória marcada por anos de funcionamento em prédios alugados. A construção da sede própria teve início em 2013, com entregas parciais entre 2017 e 2018, passando por sucessivas modernizações até a requalificação concluída na atual gestão. A obra foi entregue dentro do prazo e se tornou referência de gestão pública eficiente, transparente e responsável.

Fonte: Governo MT – MT

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Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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