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Deputados aprovam mudanças no Ser Família Habitação para combater déficit de 120 mil moradias em Mato Grosso

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1427/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação, o “Ser Família Habitação”, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso tem um déficit de 120.207 moradias. Deste total, 40,5%, ou 48.656 famílias tem ônus excessivo com o aluguel urbano, 40,1%, ou 48.207 são habitações precárias (moradias cujo material é diferente de alvenaria), e 19,4% ou 23.344 moradias, são na modalidade de coabitação (domicílios com mais de um núcleo familiar). Dados são do relatório de déficit habitacional do Brasil, divulgado este ano, pela Fundação João Pinheiro (FJP).

O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, bem como da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acatando a Emenda n.º 01, altera em seu artigo 1º, o parágrafo 2° do artigo 1º da Lei n.° 11.587, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o programa previsto no caput deste artigo atenderá famílias com renda mensal definida por meio de Decreto Estadual, com prioridade para famílias com renda mensal de até 4 (quatro) salários mínimos”.

Em discussão no plenário, o deputado Wilson Santos (PSD), que preside a Câmara Setorial Temática (CST) da Moradia Popular, declarou voto favorável ao projeto e aproveitou para criticar o governo de Mato Grosso no que diz respeito à política habitacional que – segundo o parlamentar – não fez cumprir a legislação no que diz respeito ao orçamento para o setor.

“A política habitacional permaneceu descumprida ao longo dos últimos sete anos, contrariando o que determina a legislação do FETHAB”, disse. Segundo o deputado, “o FETHAB não foi respeitado. A legislação é clara, claríssima, o governo tem que cumprir a lei. O governo não cumpre a lei”, disse Santos.

Conforme o deputado, o FETHAB arrecadou mais de R$ 20 bilhões com a atual gestão estadual, uma média anual de R$ 3 bilhões, dos quais cerca de 20% deveriam ter sido aplicados em moradia. “O governo deveria ter investido R$ 4 bilhões, ou seja, 20% do que arrecadou e não R$ 300 milhões conforme disse o secretário de Fazenda aqui nesta Casa de Leis”.

Em justificativa ao PL 1427/2025, o governo argumenta que a medida busca assegurar a plena integração entre os regimes habitacionais federal e estadual, de modo a ampliar, de forma efetiva, o alcance social da política habitacional desenvolvida no estado de Mato Grosso”.

Cita ainda que “a principal alteração proposta consiste na ampliação do público-alvo do Programa Estadual Ser Família Habitação, passando a abranger famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com os parâmetros atualmente adotados pelo programa federal”.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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