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Mato Grosso

Operação Lei Seca resulta na prisão de três condutores por embriaguez em Várzea Grande

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Mato Grosso

Realizada na madrugada deste sábado (6.12), em Várzea Grande, a fiscalização da Operação Lei Seca aplicou 113 testes de alcoolemia e prendeu três condutores por embriaguez. A ação ocorreu na Avenida da FEB, no bairro Manga.

As abordagens aos motoristas tiveram início às 23h45 de sexta-feira (5.12) e prosseguiram até as 3h deste sábado (6). Além das prisões, a operação resultou em 43 multas e na remoção de 28 veículos, sendo 23 carros e cinco motocicletas.

A embriaguez foi constatada pelo teste de bafômetro, que apontou teor de álcool no sangue acima de 0,33 mg/L de ar alveolar, o que motivou a aplicação de sete multas, de acordo com o relatório da operação.

Já a recusa em fazer o teste, combinada com sinais aparentes de consumo de bebida alcoólica, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultou em outras sete multas.

Também foram registradas 21 infrações por conduzir veículo sem possuir CNH e por falta de registro ou licenciamento no órgão de trânsito.

A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da Sesp-MT, com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

Implicações

Nos casos de prisão por embriaguez ao volante, a lei prevê multa de R$ 2,9 mil e pagamento de fiança, com valor definido pela autoridade policial responsável pelo auto de prisão em flagrante, para que o condutor possa responder em liberdade. Além disso, há suspensão da CNH, proibição de dirigir e outras implicações legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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