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Saúde

Agência determina retirada do mercado de vinagre de maçã

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Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do vinagre de maçã da marca Castelo, produzido pela Castelo Alimentos. O item também teve a sua comercialização, distribuição e consumo suspensos. 

O laudo de análise fiscal definitivo – emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Distrito Federal – reprovou o vinagre de maçã Castelo no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre.

De acordo com a avaliação, o produto apresentou uma quantidade da substância que não está informada em seu rótulo. A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (26).

“A presença de dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis a esse composto químico”, explicou a Anvisa. 

Pó para bebida 

O pó para preparo de bebida vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition também sofreu ação fiscal e será recolhido por decisão da Anvisa. O produto da empresa INP Indústria de Alimentos teve suspensas a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo.

O produto está irregular porque contém proteína de fava hidrolisada, que ainda não teve a sua segurança avaliada para uso em alimentos.

Picolé com creatina

Outro item retirado do mercado pela ação de fiscalização da Anvisa é o Picolé de Açaí, Guaraná e Canela Naturalle Ice, da empresa J M J Re Torres Indústria de Alimentos Ltda. 

Da mesma forma, foram suspensas a comercialização,  distribuição, fabricação, divulgação e consumo do produto. 

A creatina também não teve a sua segurança avaliada para utilização em alimentos, sendo autorizada apenas em forma de suplementos voltados ao público adulto.  

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Gestão Fazendária retoma atendimentos de IPTU e Refis após feriado prolongado

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A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande retoma, nesta quarta-feira (22), os atendimentos da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). A suspensão temporária ocorreu em razão do Decreto nº 26/2026, que estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira (20), véspera do feriado nacional de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21).

De acordo com o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, os contribuintes poderão voltar a acessar normalmente os serviços relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), além de outros atendimentos oferecidos pela pasta.

“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao município logo após o feriado, conforme previsto no decreto”, destacou o secretário.

Atendimento de IPTU

Os atendimentos presenciais estão disponíveis no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Também é possível acessar os serviços de forma virtual, por meio do WhatsApp (65) 9 8404-6296. O pagamento pode ser realizado diretamente nas casas lotéricas, utilizando o número de inscrição do imóvel ou o CPF do titular.

A Prefeitura ainda disponibiliza um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite ao contribuinte emitir o boleto do IPTU de forma rápida e prática, utilizando dados pessoais ou a inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial da Prefeitura.

Atendimento do Refis

Os atendimentos do Refis ocorrem presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, também de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes podem ainda buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal.

O serviço também está disponível via WhatsApp, pelo mesmo número informado anteriormente.

O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:

  • 80% para pagamento à vista;
  • 60% em até 12 parcelas;
  • 40% em até 24 parcelas;
  • 20% em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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