Várzea Grande
Guarda Municipal flagra reincidente realizando novo descarte irregular
Várzea Grande
Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos
Nesta sexta-feira (7), por volta das 11h20, durante fiscalização ambiental de rotina na região do bairro Santa Luzia, na travessa com a Avenida Verdão, a guarnição do Patrulhamento Ambiental da Guarda Municipal flagrou um homem de 44 anos, realizando descarte irregular de resíduos sólidos em área proibida.
No local, foi constatado que o indivíduo descartava restos de construção civil, plásticos, gesso, papelão e materiais metálicos em um terreno baldio, infringindo normas ambientais municipais e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O autor conduzia um caminhão VW/13.50, cor amarela, com licenciamento vigente de 2025, porém, sem a placa traseira afixada. Durante a verificação, foi confirmado que o suspeito já havia sido flagrado anteriormente pela GM cometendo a mesma infração, caracterizando reincidência, sendo esta a segunda vez que é conduzido à delegacia por descarte irregular de resíduos.
A coordenadora de Fiscalização Ambiental do Município também esteve presente e foi responsável pela lavratura dos seguintes documentos administrativos:
• Auto de Infração Ambiental nº 0529;
• Auto de Inspeção nº 5404;
• Notificação nº 0099.
Diante dos fatos, o suspeito conduziu voluntariamente o caminhão até a Central de Flagrantes, localizada na Avenida 31, onde foi apresentado ao delegado de plantão para providências.
Não houve necessidade do uso de algemas e o autor não apresentava lesões aparentes no momento da apresentação. Foram entregues à autoridade policial todas as informações do veículo, registros fotográficos e vídeos do descarte, além da documentação emitida pela equipe de Fiscalização Ambiental, para as providências legais cabíveis.
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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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