Mato Grosso
Sema abre inscrições para mutirão do CAR Digital 2.0 em Diamantino
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu as inscrições para participação no mutirão “CAR Digital 2.0 em Campo” que acontecerá no município de Diamantino, nos dias 25 a 27 de novembro. A ação será realizada na sede do Sindicato Rural do município, das 8h às 18h.
Para se inscrever, o produtor rural ou profissional técnico deve acessar o link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMcmoX_vRM8pl98uOpwPvHnfsCwj3qoV9t1ZsmV8fnvFow_w/viewform?usp=publish-editor)
A secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, explica que no ato da inscrição, o proprietário rural e os profissionais técnicos poderão indicar o dia e o turno que gostariam de ser atendidos. O agendamento prévio busca agilizar o atendimento.
Durante o mutirão, analistas do órgão ambiental vão esclarecer as dúvidas e auxiliar na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O atendimento é destinado a todos os municípios, com prioridade aos que já estão nas bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0.
Além de Diamantino, outros nove municípios da região estão no Car Digital 2.0. São eles: São José do Rio Claro, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Alto Paraguai, Denise, Arenápolis, Nova Olímpia e Santo Afonso.
“Será uma excelente oportunidade para que todos os envolvidos na regularização ambiental esclareçam diretamente com a equipe técnica da Sema as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. A ideia é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e construir as soluções”, destacou a secretária adjunta.
Em Diamantino, o “Car Digital 2.0 em Campo” é realizado pela Sema em parceria com o Sindicato Rural e a Prefeitura Municipal. A iniciativa tem o apoio do Projeto Floresta+ Amazônia, Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), Escritório Verde (JBS), Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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