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Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

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Política

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais (IMLs) de todo o país a reservar sala específica para atender crianças e adolescentes vítimas de violência.

O objetivo é garantir que as perícias sejam realizadas em locais exclusivos para esse público, preservando sua intimidade e segurança.

O texto – Projeto de Lei 1191/24, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) – estabelece que o ambiente deve ser adequado para evitar a exposição das vítimas a situações intimidantes ou vexatórias durante o processo judicial.

Atualmente, os IMLs atendem diversos públicos, incluindo detentos e vítimas de diferentes tipos de crimes, o que pode gerar traumas psíquicos adicionais aos jovens em formação.

A relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), defendeu a medida e disse que a condição de vulnerabilidade dessas vítimas exige uma proteção especial do poder público contra ambientes hostis ou aterrorizantes.

“Não é aceitável que crianças e adolescentes nessa condição sejam submetidos à exposição pública, intimidante e vexatória, em um processo de verdadeira revitimização, enquanto aguardam o trâmite necessário”, disse.

A proposta segue as diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõem ao Estado o dever de resguardar crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, violência e opressão.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Publicados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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