Política
Aprovado reajuste para servidores do MPU e do CNMP
Política
Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem ter os salários reajustados. O PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (18) estabelece que o reajuste será em três parcelas, no percentual de 8% ao ano. O texto segue para a sanção.
O projeto foi enviado da Procuradoria-Geral da República. Pelo texto, o reajuste será pago a partir de 1º de julho de 2026 nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
O texto aprovado prevê reajuste de 8% também em 2027 e 2028. Dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras foram vetados pelo presidente da República porque aumentam o gasto com pessoal para o futuro governo. A relatora, senadora Leila, afirmou que já há acordo para que haja o veto nessa parte do texto.
— Nós estamos no ano eleitoral, eles precisam receber pelo menos a parcela de 2026 porque todos os servidores do Judiciário já receberam esse aumento de 8%. A previsão é de que a sanção ocorra até o dia 7 de abril. Se não fizermos isso, eles serão os únicos do sistema que não vão receber — disse a senadora, ao argumentar que o projeto repõe perdas inflacionárias acumuladas pela categoria.
O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG). Para Oriovisto, o projeto, que foi aprovado em regime de urgência, deveria ter sido analisado pelas comissões e não apenas pelo Plenário.
Segurança
O texto aprovado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ser inspetores e agentes de polícia institucional.
Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a Procuradoria-Geral, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de Polícia Judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança nos cargos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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