Mato Grosso
Judiciário de Mato Grosso se prepara para implantar Plataforma Socioeducativa criada pelo CNJ
Mato Grosso
A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar o trâmite de processos do sistema socioeducativos será implementada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) a partir de maio de 2026.
A implantação e operacionalização do novo sistema envolve vários setores do Poder Judiciário mato-grossense, entre eles, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e a Escola Superior da Magistratura (Esmagis).
A juiza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, que atua com assuntos relacionados à infância e adolescência explica que a implantação da plataforma será feita em duas etapas. A primeira ocorre entre os dias 4 e 7 de maio, com a fase técnica de homologação do sistema, que inclui reuniões de alinhamento, ajustes de fluxos e validação de dados, com participação da equipe do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
A segunda etapa será voltada à capacitação de magistrados e servidores para uso da ferramenta. A coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF-MT, juíza Leilamar Aparecida Rodrigues é a responsável pelo curso “Implementação e Operacionalização da Plataforma Socioeducativa no Poder Judiciário de Mato Grosso”. A capacitação será realizada entre os dias 20 e 22 de maio, com atividades presenciais e virtuais.
A abertura do treinamento ocorrerá dia 20 (quarta-feira), na sede da Esmagis, em Cuiabá, com participação de magistrados e servidores que atuam nas unidades com atendimento socioeducativo. Ao todo, 29 participantes integram essa etapa. Nos dias 21 e 22, a formação será realizada de forma virtual, com alcance ampliado para cerca de 240 participantes, entre juízes e servidores de diferentes comarcas.
A gestora da CIJ, Wanderléia da Silva Dias, lembra que a PSE substituirá o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e passará a ser o sistema oficial para acompanhamento das medidas socioeducativas. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a ferramenta permite o registro, monitoramento e gestão das medidas aplicadas, com padronização de dados e controle de prazos.
A iniciativa segue diretrizes do CNJ e integra o processo de nacionalização da plataforma, com previsão de entrada em operação no PJMT em 22 de maio de 2026.
Além da capacitação, a estratégia institucional prevê a divulgação da ferramenta nas redes oficiais, com foco em orientar magistrados, servidores e demais usuários sobre o funcionamento da plataforma e seus impactos na rotina do Judiciário.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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