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Saída de Fávaro abre disputa no Mapa e reacende incertezas institucionais no agro

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A saída do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, prevista para abril, inaugura uma nova rodada de rearranjos políticos no governo e coloca o agronegócio diante de um momento de incerteza institucional em um período sensível para o planejamento da próxima safra. A antecipação do calendário eleitoral já começa a produzir efeitos práticos na Esplanada, com impacto direto sobre áreas estratégicas para o setor produtivo.

A sucessão no Mapa ocorre em um contexto de juros ainda elevados, pressão sobre custos e necessidade de previsibilidade em políticas como crédito rural, seguro agrícola e apoio à comercialização. Para produtores e entidades do setor, mudanças no comando da pasta tendem a ser acompanhadas com cautela, sobretudo quando ocorrem fora do ciclo tradicional de transição de governo.

Nos bastidores, o Partido Social Democrático (PSD), liderado por Gilberto Kassab, atua para manter o controle da Agricultura. O nome mais citado é o do atual ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, visto como alternativa para dar continuidade à presença da legenda em uma das pastas mais relevantes para a economia brasileira.

A eventual troca ocorre em meio a uma relação ainda irregular entre o ministério e parte do setor produtivo. Desde o início da gestão, Fávaro enfrentou resistência de segmentos do agro, especialmente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cobra maior alinhamento em pautas como política agrícola, defesa sanitária e abertura de mercados. Em alguns momentos, o distanciamento se traduziu em baixa interlocução institucional e críticas públicas.

Para o produtor rural, o principal ponto de atenção é a continuidade, ou não, das diretrizes em curso. A política de crédito rural, por exemplo, depende de previsibilidade para viabilizar o plantio, enquanto programas de seguro e apoio à comercialização exigem coordenação técnica e orçamentária. Mudanças abruptas podem atrasar decisões e afetar a tomada de risco no campo.

Paralelamente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também passa por troca de comando. Sílvio Porto assume a presidência da estatal no lugar de Edegar Pretto, que deixa o cargo para disputar o governo do Rio Grande do Sul. A Conab é peça-chave para o agro, responsável por levantamentos de safra, estoques e execução de políticas de abastecimento — instrumentos que influenciam diretamente a formação de preços.

Outra mudança ocorre no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, onde Fernanda Machiaveli assume a pasta após a saída de Paulo Teixeira. Embora com foco distinto, o ministério também dialoga com políticas complementares ao agro, especialmente em crédito e assistência técnica.

O redesenho no primeiro escalão ocorre em cadeia e tende a se intensificar nos próximos meses, à medida que outros ministros deixem seus cargos para disputar eleições. Para o agronegócio, a “dança das cadeiras” ocorre em um momento de margens mais apertadas e maior exposição a variáveis externas, o que amplia a necessidade de estabilidade institucional.

Na prática, o setor entra em um período de transição política que pode influenciar decisões estratégicas dentro da porteira. Mais do que nomes, o que está em jogo é a condução da política agrícola em um cenário de maior risco — fator que produtores acompanham com atenção redobrada.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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