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Agricultura

Governo articula expansão da produção no Nordeste para reduzir custo

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O governo federal articula uma estratégia para ampliar a produção de milho no Nordeste com foco no abastecimento da avicultura regional, em uma tentativa de reduzir a dependência de grãos vindos do Centro-Oeste e do Sul — hoje um dos principais fatores de custo para o setor na região.

A iniciativa mira especialmente áreas da Caatinga, que abrange cerca de 10% do território nacional e se estende por Estados como Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Alagoas e Sergipe. Apesar da ampla extensão territorial, a região tem baixa participação na produção nacional de milho. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que o Nordeste responde, em média, por cerca de 10% a 12% da produção brasileira do cereal, enquanto o Centro-Oeste concentra mais de 50%.

Na safra 2024/25, a produção nordestina de milho foi estimada em aproximadamente 12 milhões de toneladas, volume insuficiente para atender à demanda crescente da cadeia de proteína animal instalada na própria região. A avicultura nordestina consome volumes superiores à produção local, o que obriga a importação interna de grãos, elevando custos logísticos e reduzindo a competitividade das agroindústrias.

A proposta em discussão busca reverter esse quadro por meio do financiamento da produção comercial de milho por pequenos agricultores, hoje majoritariamente voltados à subsistência. A estratégia envolve a destinação de cerca de R$ 3 bilhões em recursos de programas voltados à recuperação de áreas degradadas, com aplicação direcionada ao bioma Caatinga.

Ainda em fase de modelagem, o programa não tem número fechado de beneficiários, mas estimativas preliminares dentro do setor apontam potencial para alcançar dezenas de milhares de produtores familiares, considerando a capilaridade da agricultura de pequena escala na região. Segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE, o Nordeste concentra mais de 2 milhões de estabelecimentos rurais, grande parte de base familiar e com baixa inserção em cadeias comerciais estruturadas.

O impacto esperado vai além do aumento da produção de milho. A proposta busca integrar esses produtores à cadeia da avicultura, com contratos de fornecimento e maior previsibilidade de renda. Ao reduzir a necessidade de transporte de grãos por longas distâncias — frequentemente superiores a 1.500 quilômetros —, o setor projeta queda relevante no custo da ração, principal insumo da produção de aves.

Estimativas de mercado indicam que o frete pode representar até 30% do custo do milho entregue no Nordeste, dependendo da origem. A produção local, portanto, teria potencial para reduzir esse peso logístico e melhorar a margem das agroindústrias, além de estimular o desenvolvimento regional.

A viabilidade da iniciativa, no entanto, depende de dois fatores centrais: condições de crédito compatíveis com o risco climático do semiárido e suporte técnico adequado para garantir produtividade. O cultivo de milho na Caatinga exige manejo específico, uso de variedades adaptadas e acesso à assistência agronômica contínua — elementos considerados críticos para o sucesso da política.

Se avançar, a medida pode alterar a dinâmica de abastecimento da avicultura nordestina, aproximando a produção de grãos dos polos consumidores e reduzindo a dependência de outras regiões. O desafio será transformar potencial em escala produtiva, em um ambiente historicamente marcado por limitações climáticas e estruturais.

Fonte: Pensar Agro

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Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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