Agricultura
Deputados priorizam renegociação de dívidas, após pressão do agro
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O avanço do endividamento rural e a restrição de crédito levaram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a priorizar, no Congresso, a aprovação de medidas de reestruturação financeira para produtores. A avaliação da bancada é de que o cenário se agravou com juros elevados, custos ainda pressionados e impactos recentes do clima, criando um descompasso entre receita e despesa no campo.
Como mostrou reportagem publicada pelo portal Pensar Agro nesta segunda-feira (07.04) – leia aqui –, o setor convive com um contraste crescente entre produção elevada e fragilidade financeira. Mesmo com exportações de cerca de R$ 879 bilhões em 2025, o endividamento rural gira em torno de R$ 188 bilhões, enquanto o crédito recuou e a inadimplência avançou para 8,3% no terceiro trimestre do ano passado.
Para a FPA, o quadro atual limita a capacidade de investimento e compromete o ciclo produtivo. O presidente da bancada, Pedro Lupion, afirma que a combinação de juros elevados, que chegam a 15% ao ano e taxas reais próximas de 20%, com custos de insumos e frete pressionados, reduz a margem do produtor e trava novos investimentos. Segundo ele, fatores externos, como conflitos internacionais, câmbio e volatilidade no preço de energia, também impactam diretamente a formação de custos no Brasil.
Diante desse cenário, a principal frente de atuação da bancada é o Projeto de Lei 5.122/2023, que trata da renegociação ampla de dívidas rurais. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O texto prevê o uso de recursos do Fundo Social, abastecido por receitas do pré-sal, para financiar a reestruturação dos passivos. As condições incluem juros de 3,5% ao ano para operações do Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para demais produtores, com prazo de pagamento de até 10 anos e carência de até três anos. Os limites são de até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para cooperativas.
A proposta também passa por ajustes. A versão original previa recálculo retroativo das dívidas, com exclusão de encargos, mas esse modelo foi questionado por entidades do setor financeiro. A alternativa em discussão considera o financiamento do saldo atualizado, com inclusão de juros e encargos, para evitar insegurança jurídica e facilitar a operacionalização.
Outro ponto em debate é a ampliação dos recursos disponíveis. A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) defende elevar o volume de R$ 30 bilhões para até R$ 60 bilhões, argumentando que o montante inicial não cobre as perdas acumuladas, especialmente após eventos climáticos extremos no Sul.
A proposta também prevê flexibilizações operacionais, como a dispensa de certidões negativas de débito em casos específicos e a possibilidade de acesso ao crédito mesmo quando o valor não for suficiente para quitar integralmente a dívida, evitando a exclusão de produtores do programa.
Apesar da pressão da bancada, a tramitação no Senado ainda não avançou. A expectativa inicial de análise em março não se confirmou, e o calendário permanece indefinido.
Enquanto isso, entidades do setor recomendam cautela. A orientação é que produtores mantenham estratégias próprias de gestão de dívida e não suspendam negociações à espera da aprovação do projeto.
A avaliação predominante no Congresso é de que, sem uma solução estruturada para o endividamento, o problema tende a se aprofundar e a afetar não apenas a produção, mas toda a cadeia do agronegócio.
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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