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Comissão aprova proposta de bolsas para estudantes de artes de baixa renda

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4988/24, que institui o Programa de Bolsas Artísticas. A proposta é voltada para estudantes de arte economicamente carentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural e ampliar o acesso de jovens talentos a instituições de ensino no Brasil e no exterior.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto prevê que os candidatos deverão ser alunos de escolas públicas e comprovar talento em áreas como música, artes visuais, artes cênicas, cinema, dança, design ou literatura. A seleção dos bolsistas será realizada por meio de processo seletivo.

O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que o projeto “proporcionará aos estudantes de escolas públicas oportunidades para aprofundarem e aperfeiçoarem seus talentos artísticos”.

Recursos
De acordo com o texto, o programa será financiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também poderão ser utilizadas doações de pessoas físicas, empresas e organismos internacionais.

Como contrapartida, os estudantes que receberem o benefício deverão realizar atividades culturais gratuitas em instituições públicas ou locais de acesso livre. No caso de bolsas para estudos fora do Brasil, o beneficiário terá o compromisso de retornar ao país após o término do curso para compartilhar o conhecimento adquirido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Comissão aprova projeto que prevê advertência sobre riscos à saúde em embalagem de celular

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3947/24, que torna obrigatório incluir advertências em embalagens, manuais e propagandas de celulares para alertar o consumidor sobre possíveis danos à saúde associados ao uso do aparelho. A regra vale para fabricantes, distribuidores e importadores.

Pela proposta, a frente das caixas dos celulares deverá conter a frase: “O uso prolongado e excessivo de aparelhos celulares pode causar danos à saúde“. Essa mensagem deve ser legível e ocupar pelo menos 30% da face principal da embalagem. Os manuais também deverão trazer orientações detalhadas sobre a postura correta e o tempo de uso indicado para evitar problemas físicos.

O objetivo, segundo o autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), é alertar o consumidor sobre riscos como a radiação eletromagnética e dores musculares causadas pelo uso incorreto dos dispositivos. A medida é inspirada em leis de outros países, como a França, que já exigem informações sobre o nível de radiação de cada aparelho.

O relator da matéria, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a iniciativa fortalece o direito fundamental à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A medida representa um ganho significativo para a população brasileira, sobretudo no que diz respeito à proteção da saúde humana e ao direito à informação”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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