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Comissão aprova regras para agilizar socorro por telefone em casos de engasgo

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Política

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para tornar mais rápido o atendimento telefônico em casos de emergência por engasgo. A proposta define protocolos específicos para os serviços públicos de urgência, como o Samu (192) e o Corpo de Bombeiros (193).

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao projeto original (PL 2995/25), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

O objetivo é reduzir o tempo de resposta em episódios de obstrução de vias aéreas, uma situação em que a demora pode causar danos neurológicos severos ou morte em poucos minutos.

Procedimentos
Pelo novo texto, as centrais de regulação deverão:

  • priorizar a chamada na fila de atendimento como emergência com risco de morte iminente;
  • acionar o recurso mais próximo da ocorrência imediatamente; e
  • manter o solicitante na linha para fornecer orientações de manobras de desobstrução em tempo real enquanto a viatura se desloca.

Além disso, o substitutivo prevê o treinamento periódico dos atendentes, incluindo técnicas de manejo emocional e controle de estresse

A proposta também autoriza o poder público a treinar leigos conforme as diretrizes da Lei do Voluntariado e da Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas.

Emergência
General Pazuello destacou que o engasgo é uma emergência “tempo-dependente”, o que justifica a criação de fluxos prioritários.

“A orientação telefônica imediata possui plena plausibilidade técnico-sanitária como estratégia de mitigação de risco”, defendeu.

Ele disse também que a proposta “atende a uma necessidade de saúde pública urgente e alinha-se diretamente com o dever constitucional de proteger a vida”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Comissão pode votar PEC que reduz jornada de trabalho

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (22) para analisar Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que reduzem a carga horária de trabalho no Brasil. A CCJ analisa a admissibilidade de dois textos.

O relator dos projetos na comissão, Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer indicando que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas, mas a votação foi adiada por um pedido de vista.

A reunião está agendada para as 14h30, no plenário 1.

A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três de descanso. O texto acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.

Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial para análise do mérito, e depois para o Plenário.

Hoje, a Constituição não prevê uma escala de trabalho específica, apenas define como limite máximo a jornada de 44 horas semanais e oito horas diárias.

Em seu parecer, ele lembrou que, durante audiências públicas realizadas pela CCJ, representantes do governo, das centrais sindicais e do setor produtivo apresentaram posições divergentes sobre eventuais impactos da mudança.

Entre os argumentos favoráveis, foram citados ganhos de saúde, qualidade de vida e produtividade. Já os empresários alertaram para aumento de custos, pressão sobre preços e risco de demissões, sobretudo em pequenos negócios.

Da Redação – RL

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