Saúde
Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários
Saúde
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.
Lista de produtos
Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes – produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.
“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.
Documentação
Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.
Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.
A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.
Saúde
Anvisa atualiza limites de cúrcuma em suplementos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou nesta quarta-feira (22) as regras para suplementos alimentares com cúrcuma, também conhecida como açafrão.

Publicada no Diário Oficial da União, a instrução normativa ajusta os limites de uso da substância e aprimora rótulos, para proteger consumidores de riscos à saúde.
Em nota, a Anvisa informou que a atualização foi motivada após a identificação, no cenário do monitoramento pós-mercado, de possível risco de danos ao fígado associado ao uso de suplementos e medicamentos com cúrcuma.
Em março, a agência chegou a publicar um alerta de farmacovigilância, para advertir pessoas que fazem uso dos produtos a respeito dos riscos.
A Anvisa esclareceu, na época, que o risco de toxicidade não está relacionado ao uso da cúrcuma para o preparo de alimentos no dia a dia. O alerta envolvia apenas medicamentos e suplementos, nos quais as concentrações são maiores.
O alerta se baseou em avaliações internacionais que identificaram casos suspeitos de intoxicação hepática em pessoas que utilizaram produtos com cúrcuma ou curcuminoides.
“O problema está associado especialmente a formulações e tecnologias que promovem um aumento na absorção da curcumina em níveis muito acima do consumo normal”, destacou a Anvisa.
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Confira as três principais atualizações
- Inclusão obrigatória da seguinte advertência na rotulagem dos suplementos: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
- Os limites de consumo da curcumina devem ser calculados pela soma de seus três principais componentes (curcuminoides totais).
- Inclusão dos tetraidrocurcuminoides na lista de ingredientes permitidos, com restrição de mistura desse novo componente com o extrato natural da planta no mesmo produto, para evitar sobrecarga da substância no organismo.
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