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Congresso mais conservador deve mudar agenda, diz professor

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Nas eleições de 2026, o crescimento da participação de partidos mais conservadores no Congresso Nacional e no governo dos estados foi interpretado como uma resposta do eleitorado sobre pautas do dia a dia. A avaliação é do economista, doutor em ciência política e professor da Universidade de Brasília (UnB) Jeferson Ramos dos Santos.

Ele explica que as campanhas regionais priorizaram temas como segurança pública, custo de vida, valores e família, que se consolidaram como pautas dominantes nas regiões onde foram eleitos senadores, deputados estaduais e federais e governadores.

“Os temas foram bastante relevantes. É um recado muito claro do eleitorado, mas as temáticas não foram abordadas de forma adequada pelo governo federal”, avaliou o especialista ouvido pelo jornalismo da Rádio Nacional.

Críticas ao STF

Para o economista, a recente crise no Supremo Tribunal Federal (STF) pesou menos na hora do voto, ficando mais de lado nas disputas eleitorais.

“Embora tenha sido uma temática relevante, que saiu na mídia e deixou a imagem do Supremo um pouco comprometida, o STF não vai às urnas. Por isso, o impacto eleitoral direto foi menor”, disse o analista.

Apesar disso, o STF deve ser alvo das discussões legislativas no Senado Federal, com a nova configuração de maioria conservadora, segundo Jeferson. “Nos próximos quatro anos, veremos o desenho institucional do Supremo sofrer algumas alterações, a extensão do poder individual de cada ministro e, eventualmente, até a limitação do mandato [dos ministros da Suprema Corte].”

Fim da escala 6×1

No Brasil, a pauta trabalhista mais discutida neste ano é o fim da escala 6×1, que tem votação prevista para esta semana , como confirmado pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Porém, com a alteração expressiva na composição da Câmara e do Senado, o professor Jeferson Ramos dos Santos acredita que o ritmo de votação e o perfil das propostas tendem a mudar.

“O quadro político mudou sensivelmente. Geralmente, quando há incertezas, vemos nas casas legislativas uma postergação até que o quadro fique mais claro e os atores [blocos e lideranças parlamentares] se posicionarem. Então, não acho incomum se o fim da 6×1 tomasse um pouquinho mais de tempo para ir a plenário”, disse.

Disputa presidencial

De acordo com resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) vão para o segundo turno da disputa pela vaga presidencial com a menor diferença já registrada em um primeiro turno eleitoral.

São cerca de 2,22 milhões de votos (1,87 ponto percentual) favoráveis ao candidato Flávio.

O professor universitário percebe que o cenário permanece aberto e competitivo para 25 de outubro, data em que os brasileiros voltam às urnas para decidir quem vai comandar o Brasil entre 2027 e 2030.

“Temos 2% de diferença entre os candidatos e uma abstenção recorde . São algumas dezenas de milhões de eleitores que não se posicionaram. Então, a campanha está aberta e, a partir desta semana, uma nova eleição se colocada na praça.”

Agendas legislativas

O resultado final da disputa presidencial pode ter impacto na agenda da nova legislatura da Câmara e do Senado Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2027, prevê o especialista.

“A agenda, se mais conservadora, pode caminhar menos para temas trabalhistas e, talvez, para uma agenda de valores e mais focada em segurança pública. Mas o resultado da eleição presidencial vai ter impacto para reequilibrar um pouco essas pautas legislativas ou para empurrá-las ainda mais à direita”, estima o professor Jeferson Ramos dos Santos.

O horário eleitoral para o segundo turno voltará nesta sexta-feira (9). Os candidatos à Presidência da República e aos governos de seis estados mais o Distrito Federal poderão fazer propaganda até 23 de outubro, dois dias antes do pleito final.

*Colaborou Priscilla Mazenotti, repórter da Rádio Nacional/EBC



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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).



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