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Justiça determina que Vasco e Boca Juniors seja realizada no Maracanã

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão é do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª. Câmara de Direito Privado.

O magistrado considerou integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação de Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, reproduzindo a recomendação encaminhada à concessionária e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, utilizados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado também considerou a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o confronto, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais.

O desembargador também reconheceu a urgência da medida , considerando o prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida.



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TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República.

Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.

Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

Outro lado

Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.

* Título e texto atualizados às 21h42



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