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Selo de reconhecimento para terapias alternativas vai à Câmara

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Clínicas e profissionais que ofereçam gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) terapias alternativas à medicina tradicional poderão ser reconhecidos pelo poder público por meio de selo especial. É o que prevê projeto de lei aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13). O texto vai à análise da Câmara, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

Ioga, acupuntura, constelação familiar e outras 26 modalidades poderão ser contemplados no futuro Selo Amigo das Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Trata-se das terapias já ofertadas pelo SUS.

O PL 4.940/2024 busca difundir essas atividades no país e aumentar a qualidade dos serviços já prestados. A avaliação é da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do texto na CAS.

— A PNPIC [tem] o objetivo de contribuir para o aumento da resolubilidade do SUS […] e para a mitigação da “medicalização” excessiva […]. De acordo com o Ministério da Saúde, até 2023 mais de 4,8 mil municípios brasileiros ofertavam algum tipo de prática integrativa no SUS — disse.

O texto acatado é um substitutivo (versão alternativa) de Teresa à versão original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A senadora tornou as exigências mais flexíveis e aumentou a validade do selo de dois para quatro anos.

Regras

Para receber o selo, o interessado deverá ter mais de dois anos de experiência e oferecer ao menos quatro horas semanais de atendimento gratuito. 

O profissional ou o estabelecimento deve deixar claro que as práticas não substituem tratamentos convencionais e possuem caráter complementar. Também precisa apresentar relatório dos atendimentos ao órgão de saúde responsável, de acordo com futuro regulamento sobre o selo.

Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimento para audiência pública sobre o projeto de lei que inclui atendimento pré-hospitalar feito pelos bombeiros entre as ações de saúde obrigatórias para emendas parlamentares. O requerimento (REQ 50/2026 – CAS) é do senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 é relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Outra audiência pública (REQ 19/2026) debaterá direitos específicos para a profissão de agente cultural em moda e beleza, a pedido do relator do PL 3.518/2019, senador Paulo Paim (PT-RS).  

As datas das audiências ainda não foram marcadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Garantia de atenção psicológica à mulher vítima de violência avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que inclui o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O texto ainda assegura o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

PL 5.705/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), altera a Lei Maria da Penha para determinar que o poder público ofereça atenção psicológica especializada, suporte emocional e adequado acompanhamento terapêutico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), também assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a esses serviços durante todo o processo judicial. O voto da senadora foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 

Tereza apresentou duas emendas ao projeto. A primeira substitui a criação de centros de atenção para cuidados de saúde mental pela obrigação de oferta de serviços de atenção psicológica especializada. 

Segundo a relatora, a mudança permite que o poder público defina a melhor forma de prestar o atendimento, seja por meio da criação de centros específicos, seja pelo encaminhamento a instituições já existentes, como a Casa da Mulher Brasileira, ou a profissionais disponíveis. 

Em seu voto, Tereza afirma que, embora a legislação atual reconheça esses danos, ainda falta previsão expressa da oferta obrigatória de atendimento psicológico estruturado e contínuo.

Ao justificar a aprovação da matéria, Ana Paula Lobato afirma que a violência doméstica e familiar causa, além de danos físicos, consequências psicológicas profundas, capazes de afetar relações no trabalho, de amizade e familiares. 

Segundo a autora, a assistência psicológica deve integrar a rede de proteção porque “o amparo psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar” é “um recurso indispensável da rede de proteção”.

Audiências públicas

A comissão aprovou ainda requerimentos para realização de quatro audiências públicas. Entre eles, o de autoria do senador Paulo Paim para debater sobre o “fim da cobrança da contribuição previdenciária do aposentado”, tema presente na sugestão legislativa (SUG 17/2021) da qual o senador é relator (REQ 71/2026 – CDH). 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), declarou-se favorável à sugestão legislativa e disse que a realização da audiência pública servirá para que o Senado se aprofunde ainda mais sobre o tema. 

— A gente precisa fazer esse debate, a gente pagou o imposto a vida inteira e quando a gente se aposenta continua pagando imposto, continua pagando desconto previdenciário — disse a senadora.

Outro requerimento do senador Paulo Paim sugere debate para instruir o PL 1.025/2026, que Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (REQ 69/2026 – CDH), enquanto o requerimento da senadora Damares e do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) prevê a discussão sobre a situação dos moradores de rua no país (REQ 67/2026 – CDH). 

Outro requerimento, do senador Magno Malta (PL-ES), propõe audiência sobre o enfrentamento ao antissemitismo (REQ 64/2026 – CDH). Já um requerimento, das senadora Damares e Eliziane Gama (PSD-MA), prevê uma diligência externa no município de Paço do Lumiar (MA) para acompanhar os desdobramentos do caso de agressão contra trabalhadora doméstica gestante, ocorrido em 17 de abril de 2026 (REQ 68/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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